Política de privacidade LGPD

Índice:

  1. Glossário
  2. Controlador dos dados (Vila d’Este);
  3. Finalidade específica do tratamento;
  4. Forma e duração do tratamento;
  5. Responsabilidades dos agentes responsáveis pelo tratamento;
  6. Direitos do titular de dados (artigo 18 da LGPD1).

1. Glossário:

• Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
• Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
• Tratamento de Dados: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
• Titular dos Dados: pessoa que cede seus dados;
• Agentes de tratamento: detentores dos dados.

2. Controlador dos dados:

Vila d’este Handmade Hospitality Hotel:
O VILA D’ESTE HANDMADE HOSPITALITY HOTEL, com razão social DL ANGELO TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ 02.844.293/0001-19, com sede Alto do Humaitá, 11 – Centro, Búzios – RJ, 28950-000 e segundo a definição trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD” (Lei Federal nº 13.709.2018), vem a apresentar a política de privacidade utilizada.
A Vila é uma casa de exclusividade e personalização, que utiliza dos dados fornecidos com pleno consentimento para garantir que a experiência do cliente seja, de fato, feita sob medida.
Seguindo nosso compromisso com a transparência, abaixo explicitamos o funcionamento das políticas de dados adotadas legalmente.

3. Finalidade específica do tratamento:

3.1. Dados coletados para a reserva:

No momento da reserva, qualquer dado pertinente à FNRH poderá ser coletado, e em caso de cancelamento de reservas não reembolsáveis, os dados serão mantidos no sistema para cumprimentento da portaria Nº 177 de 13 de Setembro de 2011 do Ministério do Turismo e com o inuito de subsidiar a emissão de documento fiscal em caso de cobrança.

3.2. Dados coletados durante o cadastro obrigatórios para o Check-In:

Os dados do titular da reserva e seu(sua) acompanhante, serão coletados em adequação à portaria Nº 177 de 13 de Setembro de 2011 do Ministério do Turismo.
• Nome completo;
• Endereço de e-mail;
• Número de telefone;
• Número de celular;
• Profissão;
• Nacionalidade;
• Data de nascimento;
• Gênero;
• Identidade e órgão expeditor ou passaporte e país expeditor;
• CPF – Apenas brasileiros;
• Endereço;
• Motivo da viagem;
• Meio de transporte;
• Para visitantes estrangeiros: última procedência e próximo destino.

3.3. Dados coletados para a participação do clube de vantagens:

• Endereço de e-mail para envio de promoções, novidades, presentes e benefícios exclusivos para assinantes. Os dados são armazenados e utilizados mediante o consentimento inequívoco do cliente no ato da assinatura, porém sua utilização será interrompida quando o cliente solicitar o desligamento do programa de vantagens, que poderá ser feito pelo e-mail marketing@viladeste.com.br.

3.4. Informações que poderão ser coletadas mesmo o usuário não estando cadastrado nos sistemas (cookies):

• O Endereço de IP utilizado para acessar nossos sistemas;
• Páginas visitadas em outros sites;
• Contagem de visualizações;
• Dados sobre o dispositivo utilizado para a navegação;
• Itens, Serviços, Informações e categorias pesquisados ou visualizados.

3.5. Outras informações poderão ser coletadas:

• Dados das mídias sociais;
• Informações sobre você que se tornaram públicas por você ou que estejam disponíveis publicamente na internet;

4. Forma e duração do tratamento dos dados:

• Após dado o consentimento para tratamento dos dados levando em consideração o fim especificado, os setores responsáveis pelos mesmos os utilizarão como proposto pelos termos de responsabilidade.
• Embora o titular da informação detenha o direito de solicitar a revogação de seu consentimento, retificar dados ou excluí-los do banco, deve-se lembrar que as informações que sejam necessárias ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentares devem ser mantidas nos bancos de dados da organização.
Caso o cliente seja assinante do clube de vantagens e deseje abrir mão do programa, seus dados não serão mais tratados para tal fim – porém podem permanecer armazenados no banco de dados caso a informação seja pertinente para a portaria Nº 177 de 13 de Setembro de 2011 do Ministério do Turismo.

5. Responsabilidades dos agentes responsáveis pelo tratamento:

• Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
• Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de
supervisão e de mitigação de riscos (inclusive aviso imediato às autoridades) e outros
aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

6. Direitos do titular de dados (artigo 18 da LGPD):

• “Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento.”